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Especiais 7 DE ABRIL

Dia do Jornalista, o que comemorar?

Estamos aguardando e continuaremos denunciando e cobrando as ações: Que são dever do estado, proteção e segurança pública de toda uma sociedade.

08/04/2022 às 21h10
Por: Fábio Costa Pinto Fonte: Da Redação IBI
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Que neste dia, nosso coletivo IBI — Inteligência Brasil Imprensa, desejamos a todos os jornalistas a força de exercer o ofício com liberdade, dignidade e ética. Foto: Reprodução okariri.com
Que neste dia, nosso coletivo IBI — Inteligência Brasil Imprensa, desejamos a todos os jornalistas a força de exercer o ofício com liberdade, dignidade e ética. Foto: Reprodução okariri.com

Chegamos neste 7 de abril, após meses de ataques incessantes do atual presidente e seus seguidores contra a liberdade de imprensa, contra órgãos de comunicação, contra o exercício do jornalismo e contra inúmeros profissionais da imprensa. Nesse ambiente tóxico e com a prática miliciana espalhada em cada canto do nosso país, cada dia um caso novo, chega a ser perigoso admitir ser jornalista no Brasil. 

A humanidade nunca teve tanta necessidade da informação de qualidade, clara, vinda de fontes confiáveis. Para se orientar, para se mover a cada dia, para organizar suas vidas, as pessoas precisam ser informadas sobre a realidade que as cercam, do cotidiano e do mundo.

Passamos dias horríveis nessa pandemia do (Covid-19), em que se fazia muito necessário e importante informar a população sobre as pesquisas para uma eventual vacina, sobre as formas de contágio e os efeitos sociais da pandemia.

Além do perigo de os profissionais de imprensa contraírem o vírus, teriam ainda que driblar as perseguições, maus tratos, ameaças e agressões, partidos do escritório do ódio.  

Entre alguns dos maiores valores da democracia estão a liberdade de imprensa e o livre exercício da profissão de jornalismo, com a garantia da integridade física e emocional desses profissionais, como garante o Decreto Lei de n.º 972, de 17 de outubro de 1969, que dispõe sobre o exercício da profissão de jornalista. Em seu artigo 1, garante ser livre o exercício da profissão de jornalista em todo o território nacional, o que não vem ocorrendo.

É papel do jornalista questionar, mostrar os dois lados da notícia e denunciar as mazelas da sociedade, sem ser punido por exercer seu ofício com ética. É preciso dar um, basta nesse comportamento criminoso, cujo crescimento nos últimos três anos tem sido alarmante na Bahia, desde a eleição do presidente Jair Messias Bolsonaro, em 2019.

Em 22 de junho do ano passado, entregamos carta de representação ao Governo do Estado da Bahia (gabinete do governador Rui Costa - PT), solicitando apuração, investigação, justiça e proteção aos jornalistas atingidos por ameaças, agressões, perseguições, assédio moral, assassinatos e crescentes ataques milicianos durante o exercício da profissão em nosso estado.

Como também protocolamos cópia da representação ao secretário da Segurança Pública, documento despachado com a orientação de apurar as denúncias ali descritas. Recebemos então o comunicado deste, que trago para conhecimento de todos.

“Com os cumprimentos de estilo, de ordem do Secretário da Segurança Pública da Bahia, recebemos o ofício, que versa sobre apuração, investigação, justiça e proteção aos jornalistas atingidos por ameaças, em atenção, informamos que a demanda apresentada foi encaminhada à Exma. Sra. Delegada-Geral da Polícia Civil/SSP/BA e à Corregedoria Geral/SSP/BA.

Oportunamente, serão remetidas informações quanto aos desdobramentos da demanda em questão, em face de complexidade da matéria a Polícia Civil está verificando em todas as unidades de polícia judiciária, registros de ocorrências envolvendo profissionais de imprensa, no exercício da atividade, que se colocou à disposição” — Ofício assinado pela diretora do DEPIN da Bahia.

No primeiro dia do mês de setembro de 2021, recebemos as primeiras informações, em cumprimento do secretário da Segurança Pública. As delegacias de polícia civil do interior baiano informam que as integrantes da 12.ª Coorpin/Itaberaba, 3.ª Coorpin/Santo Amaro, Coorpin/Cruz das Almas, 23.ª Coorpin/Eunápolis, 7.ª Coorpin/Ilhéus, 13.ª Coorpin/Seabra, 10.ª Coorpin/Vitória da Conquista, 1.ª Coorpin/Feira de Santana, 4.ª Coorpin/SAJ, 9.ª Coorpin/Jequié, 18.ª Coorpin/Paulo Afonso, 23.ª Coorpin/Eunápolis, que até a presente data, 01/09/2021, não havia registro de ocorrência policial envolvendo jornalistas.

Entre tantos motivos que nos levaram a dar entrada na representação, o que nos chamou mais atenção foram os casos de Itabuna e Teixeira de Freitas, cidades no sul da Bahia.

Entendemos o caso de Itabuna: Após 23 anos do assassinato do jornalista Manoel Leal de Oliveira, ocorrido em 14 de janeiro de 1998, os mandantes do crime continuam impunes. Processo, esse arquivado na justiça, aguardando reabertura para julgamento e punição dos culpados. 

Em despacho, a titular da 2.ª DT de Itabuna sugere deslocar para a Corregedoria da Polícia Civil a presidência do Inquérito Policial n.º 806/2014 que apura responsabilidades de servidores policiais civis que apuraram o homicídio do jornalista Manoel Leal, bem como outras eventuais irregularidades funcionais, “pois a investigação do homicídio do jornalista já foi realizada inclusive com julgamento pelo egrégio Tribunal do Júri”.

Ainda segundo o despacho da delegacia, “o dossiê do Inquérito Policial que investigou a morte do jornalista não foi encontrado onde foi solicitado ao Judiciário cópia, sendo que até o momento não fomos atendidos, impossibilitando o andamento do procedimento”. Culpa do judiciário em não ter encaminhado cópia para a continuidade do inquérito? Então precisamos cobrar do Judiciário o devido encaminhamento, deste dossiê, correto? 

Vamos lá: “O que resta são denúncias de irregularidades na atuação dos profissionais que realizaram a investigação, acusando-os em tese de crimes contra a administração pública nessa investigação. O que, s.m.j., deve ser apurado pelo órgão correcional da Polícia Civil da Bahia conforme preceitua o Art. 23, III da Lei Orgânica da Polícia Civil da Bahia”. 

Vejamos agora, o caso de Teixeira de Freitas: Queremos apuração com rigor da morte do jornalista e radialista Geolino Lopes Xavier, de 44 anos, assassinado a tiros, no centro de Teixeira de Freitas, extremo-sul da Bahia, no dia 27 de fevereiro de 2014.

A delegacia local informa: “Foram ouvidas várias testemunhas, inclusive a namorada da vítima, que se encontrava com ele, no momento do fato, bem como foram coletadas várias imagens de câmeras de seguranças de localidades diversas. Foi analisado o notebook da vítima, nada de concreto foi encontrado que pudesse identificar a autoria do crime. Embora na oitiva do filho da vítima, JORES BENTO XAVIER, este acuse a pessoa de ARISTON PINHEIRO DA COSTA, vereador à época do fato, de ser o mandante do crime, nada restou comprovado até o momento”.

E ainda no mesmo documento, a delegacia acrescenta: “Ressalto que o referido Inquérito foi encaminhado ao DEPIN em data de 12.09.2016, porém foi retornado à sede da Coorpin, em 2017, para dar continuidade no Inquérito. O referido inquérito não se encontra concluído, visto que até o momento não há definição de autoria e motivação para o referido crime”.

Ora, assassinaram um jornalista em 2014, ouviram testemunhas e o próprio filho do jornalista e até o fechamento deste artigo não tem uma definição sobre a autoria e a motivação do crime? Estamos em 2022 e se efetua necessário uma resposta à sociedade e à família do jornalista, ou não?

Tais crimes não atingem apenas a vida profissional, mas também pessoal e familiar dos jornalistas. Cria sequelas físicas e emocionais graves.

Já na capital baiana, Salvador e Região Metropolitana, recebemos a informação de que constam diversos registros nas unidades de agressões a jornalistas. Em despacho da assessoria técnica do DEPOM, que segue:

- Instados a apresentarem ao DEPOM informações acerca de fatos delitivos envolvendo jornalista, na condição de vítima, os (as) Delegados (as) Titulares das 43 Delegacias de Polícia Civil, vinculadas ao DEPOM (17 Delegacias Territoriais localizadas em Salvador. Das 17 Delegacias Territoriais localizadas nos municípios que compõem a Região Metropolitana de Salvador e 09 Delegacias Especializadas — 06 em Salvador e 03 na Região Metropolitana da capital baiana), informamos a V.Sa. que há registros nas Unidades elencadas, com a consequente adoção das medidas de polícia judiciária.

Quais são: um (01) registro na 1.ª DT — Barris, três (03) na 6.ª DT — Brotas, um (01) na 13.ª DT — Cajazeiras, um (01) na 14.ª DT — Barra e um (01) na 16.ª DT — Pituba. Aguardamos com satisfação o cumprimento do bom trabalho da Polícia Civil da Bahia na solução dos casos informados. Essas informações foram comunicadas em 23 de março deste ano de 2022.

Lembramos ser importante que os profissionais agredidos façam ocorrência e denunciem toda e qualquer forma de agressão. Que os sindicatos e associações promovam o debate junto ao poder público na busca de uma solução e proteção.

Aproveito para agradecer todo empenho da Secretaria e dos profissionais da Segurança Pública por atenderem nossa solicitação e apoio, no cumprimento do dever da lei.

Assim sendo, o que temos a comemorar, se não, a vida? Estar vivos!

Que neste dia, com o nosso coletivo IBI — Inteligência Brasil Imprensa, desejamos a todos os jornalistas a força de exercer o ofício com liberdade, dignidade e ética.   

 

 

*Fábio Costa Pinto 

Jornalista de profissão, formado pela ESPM do Rio de Janeiro, com MBA em Mídia e Comunicação Integrada pela FTE/UniRedeBahia.

Membro da Associação Brasileira de Imprensa-ABI (Sócio efetivo)

Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Associado) 

Coletivo Inteligência Brasil Imprensa — IBI

Sindicalizado,  Sinjorba / Fenaj.

 

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Fábio Costa Pinto
Sobre Fábio Costa Pinto é Jornalista de profissão, formado pela ESPM do Rio de Janeiro, com MBA em Mídia e Comunicação Integrada pela FTE/UniRedeBahia. Membro da Associação Brasileira de Imprensa-ABI (Sócio efetivo), Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Associado) Sindicalizado, Sinjorba / Fenaj.
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