
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto que permite a concessão de empréstimo consignado a segurados que recebem o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença.
A proposta altera a Lei 10.820/03 para possibilitar que esses segurados também tenham acesso a juros mais baixos em empréstimos e financiamentos.
Atualmente, o direito de descontar as parcelas do empréstimo diretamente na folha de pagamento é previsto apenas a aposentados, pensionistas e beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Pelo texto, quem recebe auxílio por incapacidade temporária poderá autorizar o INSS a descontar parcelas de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e arrendamento mercantil diretamente do benefício.
Para esse grupo, o limite máximo de desconto será de 35% do valor recebido, sendo 30% para empréstimos, financiamentos e arrendamentos e 5% para despesas com cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício, inclusive saque.
Texto aprovado
A comissão aprovou a versão da relatora (substitutivo), deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 4692/23, da deputada Marussa Boldrin (MDB-GO).
“Definimos um limite de consignação adequado à natureza temporária do benefício. A proposta original previa um limite de 45%, equivalente ao dos aposentados e pensionistas, mas consideramos mais apropriado o limite de 35%, aplicável ao BPC, em razão da similaridade entre ambos”, explicou a relatora.
Regras de segurança
Para proteger os beneficiários e evitar fraudes, o texto estabelece regras rígidas para a liberação do crédito:
Após cada contratação, o benefício será automaticamente bloqueado para novas operações, exigindo um novo desbloqueio caso o segurado queira outro empréstimo.
Transferência do empréstimo
O substitutivo define ainda normas para o caso de fim do auxílio. Nessa situação, o segurado poderá transferir a consignação para aposentadoria por incapacidade permanente, quando houver concessão do benefício; para a folha de pagamento, em caso de retorno ao trabalho; ou renegociar o saldo devedor diretamente com a instituição financeira nas demais situações.
Responsabilidade dos bancos
Por fim, o texto aprovado determina que os bancos e instituições financeiras respondam de forma objetiva por danos causados aos segurados em casos de retenção indevida de valores.
Nesses casos, devem ser aplicadas as garantias previstas no Código de Defesa do Consumidor .
Próximas etapas
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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