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Economia IRPF 2025

Contribuintes já podem utilizar declaração pré-preenchida para o IRPF 2025.

Desenvolvida pelo Serpro, a funcionalidade disponibilizada nesta terça-feira, 1º de abril, permite a importação automática de dados para a declaração do Imposto de Renda.

01/04/2025 às 13h23
Por: Fábio Costa Pinto Fonte: Superintendência de Comunicação e Marketing - Supem
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Imagem: Comunicação Serpro
Imagem: Comunicação Serpro

A partir desta terça-feira, 1º de abril de 2025, os contribuintes já podem utilizar a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) por meio do portal Gov.br. Inovação da Receita Federal, desenvolvida pelo Serpro, essa funcionalidade objetiva simplificar o processo de declaração, oferecendo maior comodidade e precisão no preenchimento das informações fiscais.

A declaração pré-preenchida foi introduzida em 2014 e, desde então, tem registrado um aumento significativo na sua utilização. Em 2021, cerca de 1,2% das declarações foram submetidas utilizando essa ferramenta. Esse número saltou para 41,2% no ano passado, evidenciando a crescente confiança dos contribuintes na solução. Para 2025, a Receita Federal projeta que 57% das declarações sejam enviadas por meio do modelo pré-preenchido. Até a publicação desta matéria, mais de 5,5 milhões de contribuintes já haviam enviado suas declarações.

A ferramenta proporciona uma nova forma das pessoas coletarem e preencherem as informações. Com ela, os contribuintes passam a fazer uma revisão dos dados que a Receita Federal já tem, o que ajuda a evitar erros e agiliza a entrega do IR. Contudo, é fundamental que o declarante complemente o que não estiver preenchido e atualize os dados necessários, além de manter a posse os documentos comprobatórios do que constar na entrega.

Novidades do IRPF 2025.

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Algumas das novidades da funcionalidade nesse ano são as informações sobre contas bancárias no exterior, tanto tradicionais quanto de fintechs, enviadas à Receita Federal pelos países estrangeiros; e o término da obrigatoriedade de preenchimento de alguns campos como título de eleitor, por exemplo.

A declaração pré-preenchida também ajuda o declarante a avançar na fila da restituição. Os principais critérios continuam sendo os casos previstos em lei e a data de entrega da declaração, mas a opção pelo preenchimento via Gov.br e a opção por receber os valores via pix são critérios secundários que podem ajudar quem precisa.

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Serpro: parceiro tecnológico da Receita Federal.

No lançamento do ciclo de Declaração do IRPF 2025, realizado em 12 de março, a diretora de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro, Ariadne Fonseca, ressaltou as melhorias implementadas na aplicação web Meu Imposto de Renda. “A nova versão da plataforma foi desenvolvida com uma arquitetura parametrizável, permitindo que a Receita Federal faça ajustes de forma autônoma, sem depender da intervenção técnica do Serpro”, afirmou.

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Segundo ela, essa flexibilidade possibilita a alteração de regras, atualização de mensagens e criação de novas telas de maneira independente. “Isso garante mais agilidade para adaptações emergenciais e contribui para a redução de custos operacionais”, acrescentou. Com essa evolução, o Serpro reforça seu papel fundamental na modernização dos serviços relacionados ao Imposto de Renda.

Acesso pelo Gov.Br.

Para usar a declaração pré-preenchida, é preciso ter uma conta Prata ou Ouro no Gov.br. Uma conta de nível Prata é conseguida a partir do reconhecimento facial para conferência da foto com a da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Também é possível ter uma conta desse nível a partir da validação de seus dados em um dos 14 bancos credenciados pelo Gov.br.

Já para ter uma conta Ouro, que permite acesso a qualquer serviço público digital e garante uma ampla segurança para os cidadãos, é preciso fazer o reconhecimento facial com base nos dados da Justiça Eleitoral ou pelo QR Code da Carteira de Identidade Nacional (CIN) ou, ainda, a partir de um Certificado Digital compatível com a ICP-Brasil. Em caso de dúvidas sobre a sua conta Gov.br, acesse www.gov.br/conta.

 

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