
O Projeto de Lei 503/22 proíbe, pelo prazo de cinco anos, a pesca, a comercialização e a industrialização de três espécies de peixes conhecidas como dourado ou tabarana (Salminus brasiliensis, Salminus franciscanus e Salminus hilarii). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
A proibição também se aplica a outras espécies igualmente chamadas de dourado conforme a região, como a Salminus cuvieri e a Salminus maxillosus. Todas estão presentes em rios brasileiros, como o Paraná, São Francisco e Tocantins.
Conforme o projeto, a proibição de pesca não se aplica aos exemplares criados em cativeiro, à captura na modalidade “pesque e solte” realizada por pescadores amadores licenciados, e ao consumo pelos pescadores profissionais.
Também fica de fora da moratória a pesca nas bacias hidrográficas dos rios Iguaçu (PR) e Paraíba do Sul (entre SP, RJ e MG) ou em outros corpos d’água em que essas espécies tenham sido introduzidas pelo homem.
Proteção
Os autores do projeto, deputados Beto Pereira (PSDB-MS) e Roman (PP-PR), afirmam que a pesca excessiva e a degradação dos rios reduziram as populações de dourados em toda sua área de distribuição natural. A moratória ajudaria a recompor as populações.
Eles lembram que alguns estados, como Mato Grosso e Paraná, já adotaram leis proibindo a captura do dourado, mas defendem uma norma de abrangência nacional.
“Entendemos que é necessária uma medida legislativa ampliando a proibição de pesca do dourado, se não permanente, ao menos estabelecendo uma moratória que facilite o crescimento dessas populações”, afirmam os deputados.
“O impacto econômico será mínimo, mesmo porque a espécie é criada em tanques, e a aquicultura pode prover a demanda por esses peixes, enquanto os estoques selvagens se recuperam”.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
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