Sexta, 31 de Julho de 2026
24°

Parcialmente nublado

Salvador, BA

Economia NOTA À IMPRENSA

Saiba como vai funcionar a transferência automática de pensão alimentícia, o “Pix Pensão”.

Nova legislação altera o Código de Processo Civil e permite que o repasse de valores fixados judicialmente ocorra de forma automática entre contas bancárias.

31/07/2026 às 12h09
Por: Fábio Costa Pinto Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República
Compartilhe:
Foto: Divulgação / Assessoria
Foto: Divulgação / Assessoria

Aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Governo Federal, a Lei nº 15.479 instituiu o pagamento de pensão alimentícia de forma automática entre contas bancárias, conhecido como “Pix Pensão”. A medida altera o Código de Processo Civil (CPC) para permitir a transferência automática de valores relativos à pensão alimentícia, fixada em decisão judicial, diretamente entre contas mantidas em instituições financeiras, e entra em vigor em julho de 2027, um ano após a sua publicação.

O QUE MUDA COM A NOVA LEI?

Antes da alteração, o pagamento dependia exclusivamente da ação voluntária do devedor, seja via transferência manual, boleto ou desconto em folha de pagamento para assalariados. Com a nova regra, o valor mensal determinado pelo juiz pode ser debitado automaticamente da conta do devedor e creditado diretamente na conta da beneficiária ou do responsável legal.

A beneficiária não precisa abrir conta específica para o recebimento do “Pix Pensão”, desde que a conta de destino seja de instituição financeira regulada pelo Banco Central do Brasil e esteja indicada no processo judicial. Ainda que em situações comuns o titular da conta possa cancelar um pix agendado, isso não é possível na situação de pagamento de pensão alimentícia.

Continua após a publicidade

Por se tratar de decisão judicial, o cancelamento ou alteração do pagamento só podem ser feitos mediante decisão judicial. O processo é operacionalizado eletronicamente por meio do sistema bancário, sob regulação do Banco Central do Brasil.

QUEM TEM DIREITO AO PAGAMENTO AUTOMÁTICO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Continua após a publicidade

De acordo com as novas regras, têm direito de requerer, a qualquer momento do cumprimento da sentença, beneficiárias de pensão alimentícia fixada por decisão judicial, ou acordo homologado na Justiça, mães ou responsáveis legais que detenham a guarda de crianças e adolescentes beneficiários de alimento, ou, ainda, pessoas que já possuam um título executivo judicial estabelecendo a obrigação alimentar. 

O acesso ao serviço ocorre por meio do processo judicial em que a pensão foi definida. É necessário que a beneficiária, por meio de advogada, Defensoria Pública ou Ministério Público, solicite ao juiz da causa a aplicação da cobrança via transferência automática. Além disso, devem ser informados nos autos os dados bancários (agência, conta e chave Pix cadastrada) tanto de quem recebe quanto de quem deve pagar. A partir disso, o juiz expedirá a ordem eletrônica para que o sistema bancário realize o agendamento do débito recorrente, na data estabelecida para o pagamento.

Continua após a publicidade

SE O DEVEDOR NÃO TIVER SALDO?

A legislação prevê mecanismos de garantia para o cumprimento da obrigação. De acordo com a Lei, caso a conta informada não possua saldo suficiente no dia do vencimento, o sistema bancário aplicará a indisponibilidade de ativos financeiros do devedor, em outras contas ou aplicações limitadas ao valor exato da parcela devida. Assim que houver saldo disponível nas contas do devedor, a quantia devida é retida e transferida para a beneficiária. O não pagamento continuará sujeito às sanções previstas na lei, como protesto em cartório, inscrição em cadastros de inadimplentes e prisão civil do devedor.

ONDE BUSCAR AUXÍLIO JURÍDICO GRATUITO

A Defensoria Pública dos estados e do Distrito Federal, ou os Núcleos de Prática Jurídica de faculdades de Direito, possuem atendimento voltado a pessoas em situação de vulnerabilidade econômica, mas esse não é o único critério. Há outras formas de acessar esse serviço gratuito. Para saber se você se enquadra nos critérios de defesa gratuita, procure a Defensoria Pública do seu estado ou Distrito Federal.

Fonte: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

 

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários