
Trechos do veto presidencial ao projeto que criou o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem, conhecido como BR do Mar, foram reinseridos na Lei 14.301/22 e promulgados na sexta-feira (25).
Essa lei teve origem no Projeto de Lei 4199/20, do Poder Executivo, aprovado pela Câmara em dezembro do ano passado. O texto foi relatado pelo deputado Gurgel (PSL-RJ).
O governo havia vetado alguns dispositivos, entre eles o que mudava a alíquota do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), taxa paga por cada frete feito no Brasil para bancar um fundo para compra e manutenção de navios; e o que previa a recriação do Reporto.
O Reporto suspende a cobrança do IPI, do PIS, da Cofins e do Imposto de Importação na compra de máquinas, equipamentos e outros bens para os terminais portuários.
A Presidência da República argumentou que a recriação desse benefício contrariava o interesse público, pois implicaria renúncia de receitas sem a apresentação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias.
O governo disse ainda que o Reporto “criaria uma subjetividade no que poderia ou não ser contemplado pelos benefícios com possibilidade de desvios para outros usos”.
Deputados e senadores discordaram e derrubaram o veto no último dia 17.
Câmara Comissão aprova mudança em critério de divisão de ICMS para atividades agropecuárias
Câmara Projeto isenta profissionais de segurança pública do Imposto de Renda
Câmara Comissão aprova ações de conscientização contra a adultização infantil Mín. 22° Máx. 25°