
Foi promulgada na sexta-feira (25) uma modificação na Lei 14.298/22 que revoga a taxa de fiscalização cobrada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), no valor de R$ 1,8 mil por ano e por ônibus registrado pela empresa detentora de autorização ou permissão outorgada pela agência. Assim, a taxa deixará de ser cobrada.
A revogação dessa taxa estava prevista no Projeto de Lei 3819/20, aprovado pela Câmara em dezembro. O governo, no entanto, havia vetado o dispositivo argumentando que contrariava o interesse público por representar impacto fiscal negativo.
Deputados e senadores discordaram e derrubaram o veto no último dia 17.
A Lei 14.298/22 é fruto do Projeto de Lei 3819/20, de autoria do senador Marcos Rogério (PL-RO). Na Câmara o texto foi relatado pelo deputado Hugo Motta (Republicanos-PB).
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