
Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (25) a promulgação de parte vetada da Lei nº 14.298, de 2022, que endurece os critérios para autorizar empresas de ônibus a fazer transporte de passageiros interestadual ou internacional. O Veto nº 7/2022 havia sido derrubado pelas duas casas do Congresso no dia 17 de março. No Senado, foram 57 votos pela derrubada do veto, contra um pela manutenção e uma abstenção.
A lei é fruto do Projeto de Lei (PL) 3.819/2020, de autoria do senador Marcos Rogério (PL-RO) e foi aprovada inicialmente no Senado no final de 2020, na forma de substitutivo apresentado pelo relator, senador Acir Gurgacz (PDT-RO). Na Câmara recebeu emendas, o que exigiu nova deliberação pelos senadores, concluída em dezembro passado.
O dispositivo vetado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, e agora promulgado, revogava a cobrança anual de R$ 1,8 mil como taxa de fiscalização da prestação de serviços e de exploração de infraestrutura para cada ônibus registrado pela empresa de transporte. A cobrança estava prevista na Lei 10.233, de 2001. Na mensagem de veto, a Presidência da República alegava inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, por representar "renúncia de receita sem o acompanhamento de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias”.
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