
O Projeto de Lei 317/22 reduz de 30 anos para 20 anos o tempo de atividade militar mínimo para assegurar a remuneração integral na inatividade ao policial ou bombeiro militar. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Decreto-Lei 667/69, que trata dessas carreiras nos estados e no Distrito Federal.
Recente reforma no sistema de proteção social de policiais e bombeiros militares nos estados e no Distrito Federal (Lei 13.954/19) definiu que o tempo de serviço para passar à inatividade será de no mínimo 35 anos. Já a remuneração integral, equivalente à dos ativos, dependerá de no mínimo 30 anos na atividade militar.
“O PM, assim como o bombeiro militar, por diversas vezes se vê obrigado a se fazer presente nos locais e situações mais inóspitas imagináveis”, afirmou o autor da proposta, deputado Junio Amaral (PL-MG), que é policial militar reformado.
Segundo Junio Amaral, a Lei 13.954/19 refere-se especialmente aos militares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica e apenas subsidiariamente aos militares os estados e no Distrito Federal. Em razão disso, o projeto também altera requisitos para que PMs e bombeiros militares possam passar para a reserva remunerada.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Câmara Comissão aprova mudança em critério de divisão de ICMS para atividades agropecuárias
Câmara Projeto isenta profissionais de segurança pública do Imposto de Renda
Câmara Comissão aprova ações de conscientização contra a adultização infantil Mín. 22° Máx. 25°