
O Poder Executivo editou a Medida Provisória 1105/22, que autoriza o saque extraordinário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), no valor de até R$ 1 mil por trabalhador. A retirada poderá ser realizada até 15 de dezembro de 2022.
O pagamento será feito pela Caixa Econômica Federal, conforme cronograma divulgado pelo banco, começando no dia 20 de abril. O trabalhador pode pedir o crédito automático em conta poupança existente na Caixa ou em conta do tipo poupança social digital.
O valor de R$ 1.000 é o limite máximo para o resgate. Se o trabalhador tiver um saldo menor na conta vinculada, o saque será no montante disponível. Os valores que estiverem bloqueados não ficarão disponíveis para o saque extraordinário.
As demais regras de movimentação dos recursos do FGTS estão mantidas, como demissão sem justa causa, aposentadoria e aquisição de imóvel.
A MP 1105/22 foi publicada nesta sexta-feira (18) no Diário Oficial da União.
Segundo o governo, os saques não comprometerão financeiramente o FGTS, pois estão preservados o orçamento do fundo e das operações de financiamento aos setores de habitação, saneamento e infraestrutura.
O governo alega ainda que a medida pode movimentar até R$ 30 bilhões, beneficiando 40 milhões de trabalhadores.
Tramitação
A MP 1105/22 será analisada nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.
Câmara Comissão aprova mudança em critério de divisão de ICMS para atividades agropecuárias
Câmara Projeto isenta profissionais de segurança pública do Imposto de Renda
Câmara Comissão aprova ações de conscientização contra a adultização infantil Mín. 22° Máx. 25°