Mesmo com tantos avanços recorrentes pelos quais passa a medicina, eventos adversos em hospitais são causas recorrentes. Isso porque, anualmente, 2,6 milhões de pessoas perdem a vida anualmente por conta de uma condição de erro médico em alguma instituição hospitalar de diferente âmbito.
Essa estimativa foi apresentada pela Organização Mundial da Saúde através do World Health Statistics, um relatório que quantificou atividades adversas em empresas de saúde em 150 países do mundo. A pesquisa ainda aponta que 40% dos pacientes que recebem tratamento ambulatorial sofrem os efeitos de erros médicos. Muitas destas pessoas vivem em situação de baixa renda.
Ainda que seja uma causa recorrente, pacientes ou familiares de pacientes que são vítimas de ocorrências como estas podem procurar na justiça alguma forma de ressarcissem ou suprirem os danos causados pela adversidade. Ao menos é o que adverte o advogado Thayan Fernando Ferreira, especialista em direito de saúde e direito público, membro da comissão de direito médico da OAB-MG e diretor do escritório Ferreira Cruz Advogados.
“No Brasil, a justiça existe para proteger ou punir qualquer civil que por ventura venha agir de forma irresponsável. Em casos de erros médicos não é diferente. Uma pessoa que foi vítima de um erro médico ou uma família de uma pessoa que foi vítima de erro médico pode recorrer seus direitos pelo ato prejudicial daquele profissional ou instituição que o conferiu”, explica.
Thayan ainda esclarece que para seja considerado erro médico é necessário que a vítima possa provar perante a justiça. Para isso a circunstância cabível é de comprovação de que o profissional tenha agido com culpa, em razão de negligência, imprudência ou imperícia.
“São três tipos de ação que levam ao erro médico. A negligência, que ocorre quando o profissional deixar de tomar uma atitude que evite complicações, a imprudência, que ocorre quando o profissional age de forma precipitada ou arriscada, e a imperícia, quando o profissional não possuía qualificação suficiente para seja qual for a atividade. Para comprovar isso, a vítima ou seu representante precisa apresentar prontuários, receitas, protocolos, comprovantes de medicamentos e até testemunhas.”
Finalmente, com o processo concluído e com o caso certificado como erro médico de fato é determinado qual o tipo de pena será aplicado a instituição e ao profissional envolvido. Para proteger a vítima a Constituição reserva trechos específicos que determinam possíveis indenizações.
“Os Arts. 186 e 927 do Código Civil são responsáveis pela indenização quando do cometimento de atos ilícitos e podem defender vítimas de erros médico. Conforme o Art. 186, aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito. Já o Art. 927 explica que aquele que, por ato ilícito, causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo. A soma dessas duas passagens possibilita uma defesa às vítimas e garante a elas indenização em caso de vitória no processo”, justifica o advogado especialista.
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