
O Projeto de Lei 314/22 fixa em 12% ao ano o limite máximo dos juros cobrados por atraso de aluguel (juros moratórios). A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
O texto é do deputado Filipe Barros (União-PR) e altera a Lei de Locações. Segundo Barros, a proposta visa evitar abusos na cobrança dos juros moratórios.
Para o deputado, não há parâmetros claros sobre o assunto na legislação. “Essa ausência de regras, além de prejudicar demasiadamente o devedor, revela um incentivo à judicialização dos contratos de locações de imóveis urbanos”, afirmou.
O Código Civil estipula que quando os juros moratórios não forem convencionados entre locador e inquilino, a taxa será a mesma cobrada pela Fazenda Nacional por impostos em atraso, que é de 1% ao mês (ou 12,7% ao ano).
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Câmara Comissão aprova mudança em critério de divisão de ICMS para atividades agropecuárias
Câmara Projeto isenta profissionais de segurança pública do Imposto de Renda
Câmara Comissão aprova ações de conscientização contra a adultização infantil Mín. 22° Máx. 25°