
Considerando a decisão Singular nº 282/SR/2023, na qual o Conselheiro Relator da Representação de Natureza Externa nº 50.321-5/2023, defere pedido de medida cautelar, a Secretaria Municipal de Educação de Cuiabá informa que:
1. Respeita e irá cumprir a decisão singular do Tribunal de Contas do Estado (TCE), suspendendo de forma imediata e total a Execução do Contrato nº 032/2023/FUNED, celebrado com a Empresa Conviva Serviços de Gestão de Mão de Obra Ltda., a partir desta quarta-feira (29/03/2023).
2. O referido contrato estabelece o atendimento de Cuidadores de Alunos com Deficiência (CAD), na rede pública Municipal de Educação.
3. A Secretaria Municipal de Educação e a Procuradoria Geral do Município estão acompanhando e manifestando no processo.
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