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Lei torna pública distribuição do canabidiol em São Paulo

Governo estadual sanciona projeto de lei que incorpora e disponibiliza gratuitamente medicamentos à base da canabis no SUS

15/03/2023 às 12h21
Por: Fábio Costa Pinto Fonte: Agência Dino
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Freepik/Jcomp
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Em São Paulo, medicamentos à base do canabidiol passam a ser disponibilizados gratuitamente através do Sistema Único de Saúde (SUS). Ao menos é o que assegura a Lei 17.618/23, sancionada pelo governo estadual e que entra em vigor com cobertura em todo território estadual.

De acordo com o texto, a política instituída tem como objetivo adequar a temática do uso da cannabis medicinal aos padrões de saúde pública estadual mediante a realização de estudos e referências internacionais. Além disso, visando ao fornecimento e acesso aos medicamentos de derivado vegetal à base de canabidiol, em associação com outras substâncias canabinóides, incluindo o tetrahidrocanabidiol aos pacientes portadores de doenças que comprovadamente o medicamento diminua as consequências clínicas e sociais dessas patologias.

Como objetivo, a lei busca diagnosticar e tratar pacientes cujo tratamento com a cannabis medicinal possua eficácia ou produção científica que incentive o tratamento. E também promover políticas públicas de debate e fornecimento de informação a respeito do uso da medicina canábica por meio de atividades motivadoras.

Na régua da lei, o advogado e mestre em direito público, Dr. Bruno Junqueira, sócio do escritório BLJ Direito e Negócio, explica do que se trata esse dispositivo. “Trata-se de medida legislativa que institui a política estadual de distribuição gratuita de medicamentos derivados do canabidiol, implicando que as pessoas que dependem desta medicação terão garantido o fornecimento pelo Estado”.

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O advogado ainda esclarece sobre como uma lei deste porte pode ser sancionada apenas no âmbito estadual. “Todas as esferas republicanas podem legislar sobre saúde, de forma concorrente. Em função do princípio republicano e da autonomia federativa, cada unidade estadual pode definir regras e princípios norteados pela Constituição, sem necessariamente que as demais ou que a União o façam.

Do outro lado, a médica neurologista e neurofisiologia, Dra. Ana Paula Gonçalves, explica o que é o composto. A especialista coordena o núcleo de neurologia do Hospital Felício Rocho, em Belo Horizonte, e desenvolve um trabalho sobre este tipo de medicamento à frente do Núcleo Avançado de Tratamento das Epilepsias (NATE), do Hospital Felício Rocho.

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“O Canabidiol, também conhecido como CBD é uma substância química encontrada na planta Cannabis sativa, popularmente conhecida como “maconha”. O canabidiol é uma das substâncias encontrada nesta planta, ou seja, um dos “canabinóides” que podem ser extraídos da Cannabis sativa”, explica.

Dra. Ana Paula ainda acrescenta os tipos de casos aos quais o canabidiol é recomendado. “Apesar do emprego atual do Canabidiol para tratar várias doenças, as pesquisas científicas comprovaram benefícios do uso do CBD para tratamento apenas de algumas epilepsias de difícil controle, tais como síndrome de Lennox-Gastaut, epilepsia associada a esclerose tuberosa e uma epilepsia de causa genética, a Síndrome de Dravet”, acrescenta.

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“Quando prescrevemos CBD para tratamento destas epilepsias refratárias esperamos redução da frequência das crises epilépticas e, alguns pacientes e familiares, relatam melhora do comportamento após o início deste medicamento. Importante lembrar que o CBD não possui efeitos alucinógenos. Este efeito é causado por um outro canabinoide presente na Cannabis sativa, o THC”, finaliza a médica do Hospital Felício Rocho.

Ainda que sejam oferecidos livremente pelo SUS, a retirada destes medicamentos somente deve ocorrer sob prescrição e orientação de médicos especialistas. Contudo, essa lei é válida apenas para o estado de São Paulo, não valendo para todo Brasil.

“Os pacientes devem ter prescrição médica e a distribuição ocorrerá na rede pública e privada de saúde, em locais indicados pela Secretaria competente. Finalmente, em função do princípio republicano e da autonomia federativa, cada unidade estadual pode definir regras e princípios norteados pela Constituição, sem necessariamente que as demais ou que a União o façam”, completa Dr. Bruno Junqueira.

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