
O Projeto de Lei 4600/21 inclui na relação de crimes contra o sistema financeiro nacional a manutenção no exterior de aplicações em fundos de investimento não declaradas às autoridades federais. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei do Colarinho Branco.
A norma já considera crime “efetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País”. A pena é de reclusão, de 2 a 6 anos, e multa. Além disso, incorre na mesma pena quem promove a saída de moeda ou divisa ou mantém depósitos no exterior a qualquer título e sem autorização legal.
Autor da proposta, o deputado licenciado Carlos Bezerra (MT) disse que a mudança é necessária a fim de permitir a individualização de condutas no eventual crime de evasão de divisas relacionado à aplicação em fundos de investimento no exterior. Em geral, os fundos são pessoas jurídicas, que não respondem criminalmente.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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