
O Projeto de Lei 278/22 permite a vacinação de cidadãos mesmo sem a apresentação de atestado ou caderneta de vacinação. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a lei que regulamenta o Programa Nacional de Imunizações (Lei 6.259/75).
A proposta, da deputada Joenia Wapichana (Rede-RR), também permite que crianças possam ser vacinadas mesmo sem a apresentação de Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou documento pessoal com foto. O projeto assegura, no ato da vacinação, em caso de perda ou deterioração, a emissão de uma nova caderneta de vacinação.
Segundo a autora, dois fatores têm dificultado, neste período de pandemia, o êxito da vacinação da população brasileira: as notícias falsas, que visam manipular a população contra o trabalho incansável dos cientistas e a exigência da apresentação da caderneta de vacinação no ato da imunização.
“Chuvas torrenciais têm causado alagamentos que levam os cidadãos a perderem suas casas, seus pertences pessoais, dentre os quais, os documentos. Há ainda casos de casas queimadas, assaltos ou outra situação que acarreta a perda de documentos. Fatores como esses, no entanto, não podem impedir que o cidadão exerça o direito de ser vacinado”, disse a autora.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara Comissão aprova mudança em critério de divisão de ICMS para atividades agropecuárias
Câmara Projeto isenta profissionais de segurança pública do Imposto de Renda
Câmara Comissão aprova ações de conscientização contra a adultização infantil Mín. 22° Máx. 25°