
O Projeto de Lei 4349/21 estende a desoneração da folha de pagamento para as empresas que trabalham no setor de fundição sob encomenda. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. O texto altera a lei tributária que trata da desoneração da folha (Lei 12.546/11).
A desoneração permite às empresas pagarem, até 2023, alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. A ideia é que esse mecanismo possibilite maior contratação de pessoas.
O autor do projeto, deputado Darci de Matos (PSD-SC), afirma que a mão de obra responde por quase um terço dos custos das empresas do setor de fundição. A desoneração da folha, avalia ele, ampliaria a competitividade do setor.
“Por não se beneficiar da desoneração, a exemplo de outros setores, o setor da fundição acaba tendo sua competitividade externa prejudicada já que as fundições localizadas em outros países não enfrentam o mesmo tipo de tributação”, disse Matos.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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