
O Projeto de Lei 764/19, do Senado, estende a política de preços mínimos aos derivados de produtos agrícolas perecíveis (como frutas e outros). O texto agora em análise na Câmara dos Deputados altera o Decreto-Lei 79/66, que trata da fixação dos preços mínimos para produtos agropecuários em geral.
Atualmente, o preço mínimo é estabelecido somente em favor de agricultores e cooperativas. Conforme o projeto, as garantias de preço mínimo valerão para agroindústrias e indústrias que adquirem e processam a produção de itens perecíveis dos agricultores familiares ou das pequenas e médias propriedades.
Autor da proposta, o senador Chico Rodrigues (DEM-RR) disse que a garantia de preço mínimo tem uma aplicação restrita quando se trata das frutas em geral. “Existem matérias-primas que não podem ser estocadas in natura, fazendo-se necessário o processamento e, então, o armazenamento”, afirmou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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