
O Projeto de Lei 4568/21 regulamenta em lei a Rede Nacional de Laboratórios de Tecnologia contra Lavagem de Dinheiro (Rede-Lab). Atualmente, essa associação de órgãos com atribuição legal para a persecução penal do crime de lavagem de dinheiro está prevista em portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
O texto em análise na Câmara dos Deputados trata ainda de objetivos, princípios, diretrizes, responsabilidades e fontes de custeio da rede nacional. A coordenação seguirá com o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), da Secretaria Nacional de Justiça (SNJ), órgão do ministério.
“Desde a criação da Rede-Lab, foram analisados 17.186 casos, gerando cerca de 150 mil relatórios, e identificados R$ 538 bilhões em ativos com indícios de ilicitude”, afirmaram os autores da proposta, deputados Felipe Rigoni (União-ES) e Tabata Amaral (PSB-SP), no documento que acompanha o projeto.
Segundo os parlamentares, a intenção é fortalecer a Rede-Lab, conferindo status legal e garantindo fontes de custeio para o funcionamento, entre elas o repasse de 0,01% da receita das loterias de prognósticos numéricos (Mega-Sena, Lotofácil, Quina etc) e de recursos do Fundo Nacional Antidrogas (Funad).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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