
O Projeto de Lei 4135/21, do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT), revoga a possibilidade de utilizar outros meios para ressarcir o prejuízo sofrido por enriquecimento sem causa. Com isso, aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outra pessoa, será obrigado a restituir os valores monetários atualizados.
Segundo o autor, o projeto se alinha com entendimento do Conselho da Justiça Federal de que os direitos à restituição devem ser preservados mesmo quando há obstáculos para meios alternativos de ressarcimento." Trata-se de correção legislativa necessária à clareza da aplicação das normas sobre a ação", defende Carlos Bezerra.
Tramitação
A proposta, que revoga o artigo 886 do Código Civil, será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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