
O Projeto de Lei 4290/21, do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT), limita o segredo de justiça em atos processuais relativos a arbitragem. Segundo a proposta, será necessário comprovar a necessidade de confidencialidade estipulada na arbitragem, considerando a privacidade das partes e a proteção de segredos empresariais.
"Impor a um processo judicial o sigilo desde o início, sem que haja sequer a exigência de comprovar a necessidade, implica colocar o interesse privado das partes sempre acima do interesse público, o que nos parece inconstitucional", argumenta Carlos Bezerra. Como exemplo, ele observa que a publicidade de arbitragem sobre empresa de capital aberto pode beneficiar os acionistas minoritários.
Bezerra rejeita o argumento de que a publicidade pode gerar instabilidade para agentes econômicos. "Descabe conferir a um ramo da sociedade brasileira a garantia absoluta de julgamentos secretos, quando a regra prevista na Carta da República para toda a população é a publicidade", afirma.
Tramitação
A proposta, que altera o Código de Processo Civil, será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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