
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8) projeto de lei que revoga, do Código Penal, a isenção de pena para crimes contra o patrimônio cometidos em prejuízo do cônjuge ou parentes de primeiro grau. A proposta será enviada ao Senado.
De acordo com o substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) para o Projeto de Lei 3764/04, não haverá mais isenção de pena para crimes que tenham sido cometidos contra o cônjuge enquanto durar o casamento ou mesmo contra ascendente ou descendente. Entre as propostas apensadas a esse projeto está o o PL 3059/19, da deputada Natália Bonavides (PT-RN).
Atualmente, o Estatuto do Idoso determina que a isenção de pena não se aplica aos crimes tipificados no estatuto e cometidos contra os idosos.
Entre os crimes com pena isenta atualmente destacam-se furto, apropriação indébita, extorsão mediante sequestro, extorsão e roubo.
Queixa voluntária
O texto muda ainda as situações nas quais esses crimes contra o patrimônio serão investigados apenas depois de representação do ofendido. Enquanto o código atual prevê a representação apenas se o cônjuge estiver desquitado ou judicialmente separado, o substitutivo aprovado inclui a situação de crime cometido durante a união conjugal.
Quanto aos parentes, a lei atual cita irmão e tio ou sobrinho com quem o agente mora. Já o projeto propõe que a representação poderá atingir parentes ascendentes, descendentes e colaterais até o 3º grau civil.
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