
O Projeto de Lei 4392/21 cria o Programa Nacional de Assistência à Mobilidade dos Idosos em Áreas Urbanas (Pnami), que prevê o aporte, por três anos, de recursos federais para subsidiar a tarifa gratuita de pessoas com mais de 65 anos e, ao mesmo tempo, garantir tarifa baixa para os demais usuários. O texto, que já foi aprovado pelos senadores, está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
O programa prevê aportes da União a estados, Distrito Federal e municípios que oferecerem serviços de transporte público coletivo urbano regular. Os recursos virão dos royalties de petróleo e serão enviados a fundos de transporte público coletivo, que deverão ser criados pelos entes federados, com distribuição proporcional à população maior de 65 anos residente em cada localidade.
No caso de transporte intermunicipal em regiões metropolitanas ou regiões integradas de desenvolvimento, 20% do valor do fundo será retido pela União e repassado ao ente federativo responsável.
Comprovação
O projeto também modifica o Estatuto do Idoso, para garantir que tenha acesso à gratuidade nos transportes o cidadão que apresentar qualquer documento pessoal com fé pública que faça prova de sua idade.
O texto original é de autoria dos senadores Nelsinho Trad (PSD-MS) e Giordano (MDB-SP) e foi aprovado na forma proposta pelo relator, senador Eduardo Braga (MDB-AM).
Os senadores argumentam que gratuidades ou isenções tarifárias, que têm a natureza jurídica de medida assistencial, devem ser sustentadas conforme determina a Constituição: por recursos públicos orçamentários. Eles lembram que, no Brasil, com poucas exceções, o custeio da gratuidade dos idosos no transporte público é repassado aos demais usuários pagantes, onerando principalmente pessoas de baixa renda, as que mais utilizam o serviço.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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