
O Projeto de Lei 4544/21, do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT), amplia de 30 dias para 60 dias o prazo para propositura de ação penal pública em juizados especiais cíveis e criminais. A proposta altera a Lei dos Juizados Especiais.
A ação penal pública deve ser iniciada pelo Ministério Público, em alguns casos prescinde de provocação. Já a ação penal sobre lesões corporais leves e lesões culposas depende de representação do ofendido. Se a representação não for oferecida no prazo, a ação não pode ser admitida e não haverá punição.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara Ambientalistas celebram queda no desmatamento da Mata Atlântica, mas apontam ameaças legislativas
Câmara Câmara aprova minirreforma eleitoral que prevê mudanças na prestação de contas dos partidos
Câmara Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos Mín. 24° Máx. 27°