
O Projeto de Lei 4544/21, do deputado licenciado Carlos Bezerra (MT), amplia de 30 dias para 60 dias o prazo para propositura de ação penal pública em juizados especiais cíveis e criminais. A proposta altera a Lei dos Juizados Especiais.
A ação penal pública deve ser iniciada pelo Ministério Público, em alguns casos prescinde de provocação. Já a ação penal sobre lesões corporais leves e lesões culposas depende de representação do ofendido. Se a representação não for oferecida no prazo, a ação não pode ser admitida e não haverá punição.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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