
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 24/22 susta o Decreto 10.958/22, do Poder Executivo, que trata da inserção de cinco unidades de conservação no Programa de Parcerias de Investimentos e também no Programa Nacional de Desestatização. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo decreto, poderão ser concedidos a empresas, para exploração dos serviços de visitação, os parques nacionais da Restinga de Jurubatiba, no Rio de Janeiro; das serras da Canastra e do Cipó, ambos em Minas Gerais; de Caparaó, na divisa entre Minas e Espírito Santo; e a Floresta Nacional de Ipanema, em São Paulo.
“A inclusão no Programa Nacional de Desestatização fere os atributos legais que constituem a própria existência dessas unidades de conservação, como prevê a Constituição”, afirmou o autor da proposta, deputado Rogério Correia (PT-MG).
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
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