
O Projeto de Lei 198/22 permite a utilização de caminhonetes, jipes, utilitários e outros veículos com tração nas quatro rodas (4x4) para o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros, com a finalidade de turismo ou sob regime de fretamento, em situações que demandem mais segurança.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta inclui um parágrafo na Lei de Reestruturação dos Transportes Aquaviário e Terrestre.
Com a medida, o autor do projeto, deputado Eduardo Bismarck (PDT-CE), espera corrigir o que considera um “equívoco” na regulamentação do assunto pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a quem cabe autorizar o transporte de passageiros realizado por empresas de turismo com a finalidade de turismo ou sob regime de fretamento.
Ao regulamentar o assunto, por meio da Resolução 4.777/15, a ANTT definiu que o transporte turístico ou sob regime de fretamento só pode ser realizado por meio de ônibus ou micro-ônibus, incluindo as vans. Mas, segundo Bismarck, em várias situações a utilização dos veículos hoje permitidos se torna inviável, em razão do tipo da via utilizada para alcançar o destino pretendido.
"Em terrenos muito acidentados, arenosos ou alagadiços, os veículos previstos na resolução não se mostram adequados para realização das viagens, o que acaba restringindo a atividade do transporte de passageiros, principalmente no turismo de aventura”, argumenta o deputado.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara Comissão aprova mudança em critério de divisão de ICMS para atividades agropecuárias
Câmara Projeto isenta profissionais de segurança pública do Imposto de Renda
Câmara Comissão aprova ações de conscientização contra a adultização infantil Mín. 22° Máx. 25°