
O Projeto de Lei 4000/21, do Senado Federal, determina que dependerá dos votos de 2/3 dos condôminos a mudança na destinação do edifício ou da unidade imobiliária. O texto, já aprovado pelos senadores, está em análise na Câmara dos Deputados.
Atualmente, o Código Civil exige a aprovação unânime dos condôminos para esse tipo de alteração. Essa mesma lei já prevê a aprovação por maioria qualificada (2/3) nas hipóteses de ajustes na convenção do condomínio.
“De forma irracional, o Código Civil na verdade confere direito de veto a um único condômino”, afirmou o autor da proposta, senador Carlos Portinho (PL-RJ). “A pandemia de Covid-19 reduziu a demanda pelos imóveis comerciais, aumentado a dos residenciais, em razão do teletrabalho”, avaliou, ao defender as mudanças.
Tramitação
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário.
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