
O Projeto de Lei 4454/21 inclui o não cumprimento de exigências relacionadas à saúde pública na lista de fatos impeditivos para ingresso de estrangeiro no País. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei de Migração.
Atualmente, entre outros motivos, poderá ser impedida de entrar no território nacional, após entrevista individual e mediante ato fundamentado, a pessoa com documento inválido ou vencido, bem como aquela citada em lista internacional de restrições ou então condenada por crime doloso passível de extradição.
Para implantar a nova regra de imigração, o projeto altera ainda a Lei 9.782/99 e deixa claro que a fiscalização de pessoas e mercadorias em portos, aeroportos e fronteiras caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) quando se tratar de doenças infectocontagiosas de importância para a saúde pública.
“O objetivo é dar à Anvisa o poder para regulamentar a entrada de estrangeiros que possam representar riscos à saúde pública, de forma independente e com critérios científicos”, disse o autor da proposta, deputado José Guimarães (PT-CE).
O parlamentar lembrou também que normas sanitárias internacionais autorizam os países a adotar medidas restritivas, como ocorre na pandemia de Covid-19, e que a Lei de Infrações à Legislação Sanitária já prevê algumas sanções.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara Ambientalistas celebram queda no desmatamento da Mata Atlântica, mas apontam ameaças legislativas
Câmara Câmara aprova minirreforma eleitoral que prevê mudanças na prestação de contas dos partidos
Câmara Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos Mín. 24° Máx. 27°