
O Projeto de Lei 4180/21 proíbe a veiculação no País de propaganda com imagem de armas de fogo, em qualquer meio de comunicação ou em rede social. O texto em análise na Câmara dos Deputados impõe a vedação a fabricantes, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores, de armas, acessórios ou munições.
“Vários setores da economia já têm a publicidade restringida, como as indústrias do fumo e de bebidas alcoólicas, exatamente para não estimular quem não pode, por lei, consumir determinados produtos”, disse o autor da proposta, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).
O Estatuto do Desarmamento prevê que, conforme regulamento, deverá ser aplicada multa de R$ 100 mil a R$ 300 mil à empresa de produção ou de comércio de armamentos “que realize publicidade para venda, estimulando o uso indiscriminado de armas de fogo, exceto nas publicações especializadas”.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara Ambientalistas celebram queda no desmatamento da Mata Atlântica, mas apontam ameaças legislativas
Câmara Câmara aprova minirreforma eleitoral que prevê mudanças na prestação de contas dos partidos
Câmara Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos Mín. 24° Máx. 27°