
O Projeto de Lei 4354/21 determina que receitas oriundas do Imposto de Renda retido na fonte nos pagamentos realizados pela administração pública dos estados, do Distrito Federal e dos municípios pertencem ao ente federativo, e não à União. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 9.430/96.
Autor da proposta, o deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) explicou que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional o trecho daquela lei que determina a retenção de todo o IR na fonte pela administração federal.
Segundo o STF, pertencem ao município, aos estados e ao Distrito Federal “as receitas arrecadadas a título de IR retido na fonte incidente sobre os valores pagos por eles e por suas autarquias e fundações a pessoas físicas ou jurídicas contratadas para a prestação de bens ou serviços”, destacou o parlamentar.
“A proposta busca corrigir a flagrante inconstitucionalidade da norma vigente hoje”, disse Pereira Júnior. Além disso, “a mudança será extremamente relevante para as receitas e para a autonomia dos entes federativos”, continuou ele.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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