
O Projeto de Lei 4161/21 modifica alguns dos critérios de elegibilidade para o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas).
O BPC destina um salário mínimo mensal (R$ 1.212, em valores atualizados) à pessoa com deficiência ou com 65 anos ou mais que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família.
Conforme o projeto, terão direito ao benefício a pessoa com deficiência ou idosa com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a 3/4 do salário mínimo, ou R$ 909 em valores de 2022. Atualmente, pela Loas, a renda familiar mensal per capita exigida deve ser igual ou inferior a 1/4 salário mínimo, ou R$ 303.
O projeto também suprime do cálculo da renda familiar mensal do requerente o montante de até dois salários mínimos (R$ 2.424) recebido por outro integrante como BPC ou benefício previdenciário (aposentadoria ou auxílios). Hoje não são computados os ganhos similares desde que acumulem até um salário mínimo.
Estagiário e aprendiz
Por fim, a proposta determina que a eventual contratação remunerada de pessoa com deficiência como aprendiz ou estagiário não acarretará a suspensão do BPC desde que o período concomitante não ultrapasse dois anos.
Atualmente, a Loas trata apenas da hipótese de contratação remunerada na condição de aprendiz.
Limite de renda
“A renda familiar exigida atualmente para se requerer o BPC inviabiliza que esse programa social atinja uma parcela considerável de pessoas que dele necessitam urgentemente”, disse o autor da proposta, deputado Marcos Soares (União-RJ).
“Uma família composta de três pessoas não terá o direito ao BPC mesmo que só uma delas trabalhe”, comentou Soares, citando caso em que o ganho mensal de um salário mínimo representaria hoje uma renda familiar per capita de R$ 404.
Já houve diversas tentativas do Congresso Nacional de ampliar o limite de renda familiar para o acesso ao BPC, em geral para até 1/2 salário mínimo (R$ 606) per capita, mas elas foram objeto de veto presidencial ou acabaram judicializadas.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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