
O Projeto de Lei 4587/21 destina os valores das multas relativas a maus-tratos de animais a organizações não governamentais de acolhimento e proteção de animais ou a lares e abrigos temporários cadastrados em órgãos de governo.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta foi apresentada pelo deputado Celso Sabino (União-PA). O texto acrescenta a medida à Lei dos Juizados Especiais.
Celso Sabino explica que a medida criará uma rede de apoio, complementando o trabalho dos órgãos responsáveis pelo resgate de animais submetidos a maus-tratos.
“Busca-se valorizar e fomentar as políticas públicas voltadas à proteção e ao bem-estar animal, como programas de castração, chipagem, manutenção das despesas e tratamento, conforme as necessidades específicas do estado ou do município”, afirma o autor da proposta.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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