
O Projeto de Lei 4212/21 estabelece a autodeclaração de cor como documento necessário para o pedido de registro de candidatura. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto inclui a medida na Lei das Eleições.
Segundo o deputado Edilázio Júnior (PSD-MA), autor da proposta, o objetivo da medida é "evitar que candidatos brancos tentem fraudar a regra de incentivo de política pública de inclusão de candidatos negros".
O parlamentar lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que recursos do fundo partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e o tempo de rádio e TV destinados às candidaturas de mulheres devem ser distribuídos de forma proporcional entre candidatas mulheres, negras e brancas.
Além disso, destaca, a Emenda Constitucional 111 estabeleceu que, para fins de distribuição entre os partidos políticos dos recursos do fundo partidário e do FEFC, os votos dados a candidatas mulheres ou a candidatos negros para a Câmara dos Deputados nas eleições realizadas de 2022 a 2030 serão contados em dobro.
Para Edilázio Júnior, apesar desses avanços, é preciso "fortalecer a transparência e a veracidade das informações no âmbito do pedido de registro de candidatura".
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.
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