
O Projeto de Lei 4503/21 assegura a pontuação obtida em rankings nacionais aos atletas licenciados para tratamento de câncer e de patologias que exigirem um longo afastamento. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, a pontuação dos atletas será mantida pelas confederações desportivas nacionais por até sete anos, contados a partir da data do diagnóstico conclusivo. Em caso de eventual descumprimento, as entidades infratoras ficarão proibidas de receber recursos públicos oriundos do Tesouro Nacional também por sete anos.
A autora da proposta, deputada Celina Leão (PP-DF), cita o caso de uma atleta brasiliense ao defender a aprovação do projeto. “Diagnosticada com câncer de mama após 11 anos ininterruptos no esporte, a jogadora de vôlei de praia Fabiola Constâncio, do Distrito Federal, teve sua pontuação zerada no ranking pela Confederação Brasileira de Vôlei (CBV)”, lamentou a parlamentar.
Segundo ela, outros profissionais acometidos por doenças que exigem o
afastamento do trabalho, ao retornarem não são questionados quanto à
sua competência ou responsabilidade.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Câmara Ambientalistas celebram queda no desmatamento da Mata Atlântica, mas apontam ameaças legislativas
Câmara Câmara aprova minirreforma eleitoral que prevê mudanças na prestação de contas dos partidos
Câmara Minirreforma eleitoral permite programa de recuperação fiscal para partidos políticos Mín. 24° Máx. 27°