
O Projeto de Lei 2865/21 proíbe a imposição de nota de corte e de cláusula de barreira nos concursos públicos para ingresso em cargos efetivos das carreiras policiais da União. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Pela proposta, não será permitida a fixação de quantitativo máximo de aprovados ao final de eventual primeira fase, estando automaticamente aptos a prosseguir no certame todos os candidatos que obtiveram a nota mínima exigida em edital.
Nas demais fases, os candidatos com pontuação insuficiente para classificação dentro das vagas ofertadas serão incluídos em cadastro de reserva, podendo ser nomeados, obedecida a classificação, dentro do prazo de validade do concurso.
“Em tese, a nota de corte é uma medida digna de louvor, mas, na prática, gera situações de grande injustiça”, afirmou o autor da proposta, deputado José Medeiros (Pode-MT). Já as cláusulas de barreira ou a limitação no número de aprovados não trazem, em sua avaliação, quaisquer benefícios à administração pública.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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