
O Projeto de Lei 49/22 proíbe a prática de tiro desportivo por menor de 18 anos e a presença de crianças e adolescentes em estande de tiro ou similares. A infração sujeitará o estabelecimento a multa de 2 a 50 salários mínimos, a ser calculada pela soma da idade do jovem e do número de atividades que realizou no local.
O texto em análise na Câmara dos Deputados determina também que os valores arrecadados com a multa serão destinados a programas de combate à violência infantil. Na reincidência, o estabelecimento poderá ser suspenso por um ano.
“O Estatuto da Criança e do Adolescente já veda a presença em locais que não sejam saudáveis a construção psicológica do indivíduo”, observou o autor da proposta, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP). “O projeto também busca afastar o público infantojuvenil do contato direto com armas de fogo”, continuou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões do Esporte; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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