
O Projeto de Lei 4204/21 torna obrigatória a distribuição gratuita e contínua de leite sem lactose, com proteína hidrolisada ou livre de aminoácidos para crianças de até 4 anos que tenham alergia ou intolerância a proteínas do leite comum.
Conforme o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, serão beneficiadas apenas crianças que pertençam a famílias de baixa renda ou em situação de vulnerabilidade social.
A comprovação da alergia ou da intolerância deverá ser feita por meio de prescrição ou atestado assinado por médico ou nutricionista.
O órgão responsável pela execução da distribuição do leite especial deverá prezar para que o fornecimento ocorra de maneira ininterrupta e imediata segundo o texto.
“A intolerância à lactose é uma queixa muito comum no dia a dia do pediatra e do gastroenterologista pediátrico, e que causa bastante ansiedade à família por estar diretamente relacionada à alimentação da criança”, diz o autor do projeto, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP). "É extremamente necessário o poder Legislativo garantir fundamentalmente às crianças de primeira idade uma alimentação correta”, conclui.
As medidas deverão ser custeadas por dotações orçamentárias próprias ou suplementares e entrarão em vigor 60 dias após a publicação da nova lei, caso o projeto seja aprovado.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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