
A Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Educação, deu mais um importante passo na valorização dos profissionais da rede municipal de ensino ao assegurar, pela primeira vez, o pagamento de 1/3 de férias correspondente aos 15 dias de recesso do mês de julho. A medida, adotada pela atual gestão do prefeito Abilio Brunini, beneficiará 5.462 professores pedagogos e Professores de Desenvolvimento Infantil (PDI) da rede municipal de ensino.
Serão investidos R$ 2.633.937,41 para garantir o direito aos profissionais que estão em efetivo exercício da função. O pagamento será realizado na folha salarial do mês de agosto, que será liberada na próxima segunda-feira (31), contemplando profissionais efetivos e contratados que estão em efetivo exercício, ou seja, atuando em sala de aula.
O benefício está previsto na Lei Complementar nº 220, de 2010, alterada pela Lei Complementar nº 404, de 2016, que estabelece o direito a 45 dias de férias para os profissionais da Educação, sendo 30 dias correspondentes ao período de férias coletivas no final do ano e 15 dias referentes ao recesso do meio do ano. Apesar de previsto na legislação, o pagamento nunca havia sido aplicado.
“É o reconhecimento do trabalho, da dedicação e da importância dos profissionais da Educação para o desenvolvimento de Cuiabá. Ao cumprir integralmente o que estabelece a legislação, reafirmamos o compromisso com a valorização desses profissionais e com o fortalecimento da rede municipal de ensino”, pontuou o prefeito Abilio.
O secretário municipal de Educação, Reginaldo Teixeira, também ressaltou a importância da concretização de um direito previsto em lei, em especial por se tratar de profissionais que desempenham papel fundamental na formação das crianças.
“Essa valorização fortalece os profissionais da Educação e se reflete no desempenho do trabalho. Seguiremos no propósito da gestão, trabalhando para garantir direitos, reconhecer méritos e construir uma educação cada vez mais forte para Cuiabá”, frisou o secretário.
Diagnóstico AVALIAÇÃO DO PLANO NACIONAL DE EDUCAÇÃO DO BRASIL.
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