
A Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de João Pessoa (Procon-JP) alerta que a Lei Estadual 13.826/2025 e o Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbem a exigência de valor mínimo em compras por aplicativos de delivery. A legislação garante que o consumidor adquira apenas o item desejado sem que tenha que comprar um artigo a mais para atingir o valor mínimo estipulado pela empresa.
A norma paraibana é mais um reforço para a proibição do consumo mínimo previsto no CDC em seu Artigo 39, inciso I e IX. O secretário do Procon-JP, Júnior Pires, alerta ao cidadão para ficar atento à legislação, seja estadual ou federal, e denunciar caso seja vítima dessa irregularidade.
Júnior Pires pontua que a legislação estadual, que está em vigor, e o CDC garantem ao consumidor a proteção necessária para esse tipo de ilegalidade. “O Procon-JP autuou a empresa iFood por essa cobrança indevida no início de 2025, baseado no Código de Defesa do Consumidor”, afirmou.
Qualquer plataforma – A Lei Estadual 13.826/2025 proíbe que qualquer plataforma de entrega em funcionamento na Paraíba imponha um valor mínimo, obrigando o cliente a comprar outro item indesejado. “É ilegal a cobrança do consumo mínimo por parte das empresas de delivery. Estamos atentos para que sua aplicação seja plena em João Pessoa”, salienta o titular do Procon-JP.

Sanções – A legislação estadual traz em seu texto as punições previstas para quem descumprir a norma. A primeira medida é a advertência por escrito e, em caso de reincidência haverá autuação e a consequente multa de mil Ufirs. Em caso extremo também está prevista a suspensão temporária das atividades da empresa por até 30 dias.
Atendimentos do Procon-JP:
Sede: Avenida Pedro I, 382, Tambiá, das 8h às 17h
Telefone: 0800-083-2015
WhatsApp geral: (83) 98665-0179
WhatsApp do transporte público: (83) 98873-9976
Instagram: @procon_jp
Site: procon.joaopessoa.pb.gov.br
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