
O Projeto de Lei 589/21, do Senado, regulamenta a farmacovigilância, como são conhecidas as inspeções e medidas de controle da qualidade dos medicamentos após a comercialização. O texto agora em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei de Vigilância Sanitária sobre Produtos Farmacêuticos.
Autor da proposta, o senador Otto Alencar (PSD-BA) disse que a ideia é verificar se os medicamentos de referência, similares ou genéricos correspondem ao que está na bula. Para ele, é preciso rigor com os remédios no pós-venda, a exemplo do que antes, no registro pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
O texto em análise determina uma avaliação da ocorrência de eventos adversos, desvios de qualidade ou qualquer outro aspecto dos medicamentos nacionais e importados que possam afetar a efetividade terapêutica após a comercialização.
Caberá à Anvisa estabelecer um programa de monitoramento de medicamentos e habilitar laboratórios para realização dos estudos. Fabricantes, profissionais da saúde e consumidores serão estimulados a relatar os casos de efeitos adversos.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
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