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A norma está alinhada aos princípios da publicidade, eficiência e participação social
A medida reforça a transparência e amplia o rigor na comunicação de empreendimentos com potencial impacto ambiental, assegurando o direito da população de ser informada de forma clara e confiável, e a principal inovação da norma é a obrigatoriedade do uso de Identificação Civil Pessoal (ICP-Brasil) nas publicações feitas pelos empreendedores, conferindo autenticidade jurídica ao conteúdo divulgado.
Além disso, os veículos de comunicação responsáveis por veicular os avisos deverão manter os registros por, no mínimo, 20 anos, garantindo rastreabilidade e facilitando processos de auditoria no futuro.
“Estamos reforçando a transparência e ampliando o controle social sobre o licenciamento ambiental. A informação precisa chegar à população com clareza e validade jurídica”, afirmou o secretário da Sema Vinícius Miguel.
A portaria também padroniza os elementos obrigatórios nas publicações, que devem conter: nome do empreendimento, localização, tipo de licença solicitada, descrição da atividade e canais de contato. Os avisos deverão ser divulgados em meios de ampla circulação, tanto físicos quanto digitais.
A nova norma está alinhada aos princípios da publicidade, eficiência e participação social, previstos na Constituição Federal e na Lei de Acesso à Informação. Além de fortalecer a proteção ambiental e o controle social, a medida oferece mais segurança jurídica aos empreendedores, ao tornar o processo de licenciamento mais claro, rastreável e tecnicamente consistente.
Texto:Sema
Foto:Leandro Morais
Superintendência Municipal de Comunicação (SMC)
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