
Na manhã desta quarta-feira, 3, na Procuradoria-Geral de Justiça, o Ministério Público do Maranhão firmou Termo de Cooperação Técnica com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB) para o acesso à Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Tabeliães de Protesto (Cenprot Empresas), administrada pelo referido instituto.
O acordo vai permitir ao MPMA cadastrar, na plataforma, Certidões de Dívidas Judiciais (CDJs) referentes ao não pagamento de penas de multa criminais fixadas em sentenças penais condenatórias e o não pagamento de multas aplicadas nas ações em defesa dos direitos protegidos pelo Estatuto da Criança e Adolescente (Lei nº 8.069/1990).
O objetivo é levar a protesto as referidas certidões, por meio extrajudicial, em cartório competente, pacificando conflitos entre credores e devedores, com menor onerosidade e maior celeridade.
Assinaram o documento o procurador-geral de justiça, Danilo de Castro, e o presidente do IEPTB, Paulo de Tarso Guedes Carvalho.
Conforme aponta o documento do Termo de Cooperação Técnica, o protesto serve como prova da inadimplência do devedor, interrompe a prescrição da dívida, além de oferecer segurança jurídica. Portanto, constitui-se como alternativa rápida e eficiente para recuperação de créditos e a fixação dos encargos.
CANCELAMENTO
Depois do pagamento integral ou o parcelamento da dívida protestada, representada pela Certidão de Dívida Judicial, o MPMA, por meio de suas Diretorias ou de suas Unidades, emitirá, por meio da plataforma Cenprot Empresas, a autorização de cancelamento (carta de anuência), necessária para o cancelamento do protesto em Cartório.
O devedor será encaminhado ao Tabelionato competente para fazer o cancelamento, onde deverá também recolher os emolumentos, taxas e demais despesas devidas. O cancelamento do protesto somente será efetivado após a quitação das referidas despesas no Tabelionato de Protesto.
PARCERIA

Na reunião, o procurador-geral de justiça, Danilo de Castro, destacou a importância da colaboração entre as instituições. “O Ministério Público precisa do cartório e o cartório precisa do MP. É um prazer estar contando com vocês”.
Da mesma forma, o presidente do IETPB, Paulo de Tarso Carvalho, ressaltou a relevância da colaboração com o Ministério Público do Maranhão e declarou que “é uma honra muito grande incluir a instituição ministerial entre os nossos convênios, fortalecendo ainda mais essa rede de cooperação”.
A apresentação a protesto das Certidões de Dívidas Judiciais (CDJs) pelo não pagamento de penas de multa decorrentes de sentença penal condenatória e de multas aplicadas nas ações em defesa dos direitos protegidos pela Lei nº 8.069/1990, se dará independentemente de prévio depósito de emolumentos, taxa judiciária e outras despesas.
Do Ministério Público do Maranhão também participaram da reunião para a assinatura os promotores de justiça Ednarg Fernandes Marques (diretor da Secretaria para Assuntos Institucionais – Secinst), Fábio Henrique Meirelles Mendes (diretor da Secretaria de Planejamento e Gestão – Seplag), Alessandro Brandão Marques (coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal do MPMA) e Reginaldo Júnior Carvalho (assessor do procurador-geral de justiça).
Igualmente participou o superintendente do IEPTB, Cristian Carvalho.
Redação: CCOM-MPMA
Justiça Dino mantém remoção de vídeos de vereador que ofendeu adversário
Justiça Fachin cria grupo de trabalho para revisar penduricalhos de juízes
Justiça Moraes valida acordo que suspende ação contra deputado réu por 8/1 Mín. 23° Máx. 25°