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SÃO LUÍS – MPMA assina termo de cooperação para protesto de títulos

Na manhã desta quarta-feira, 3, na Procuradoria-Geral de Justiça, o Ministério Público do Maranhão firmou Termo de Cooperação Técnica com o Institu...

04/04/2025 às 11h02
Por: Redação Fonte: MPMA
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Termo de Cooperação vai permitir o protesto de Certidões de Dívidas Judiciais
Termo de Cooperação vai permitir o protesto de Certidões de Dívidas Judiciais

Na manhã desta quarta-feira, 3, na Procuradoria-Geral de Justiça, o Ministério Público do Maranhão firmou Termo de Cooperação Técnica com o Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil (IEPTB) para o acesso à Central Nacional de Serviços Eletrônicos Compartilhados dos Tabeliães de Protesto (Cenprot Empresas), administrada pelo referido instituto.

O acordo vai permitir ao MPMA cadastrar, na plataforma, Certidões de Dívidas Judiciais (CDJs) referentes ao não pagamento de penas de multa criminais fixadas em sentenças penais condenatórias e o não pagamento de multas aplicadas nas ações em defesa dos direitos protegidos pelo Estatuto da Criança e Adolescente (Lei nº 8.069/1990).  

O objetivo é levar a protesto as referidas certidões, por meio extrajudicial, em cartório competente, pacificando conflitos entre credores e devedores, com menor onerosidade e maior celeridade.

Assinaram o documento o procurador-geral de justiça, Danilo de Castro, e o presidente do IEPTB, Paulo de Tarso Guedes Carvalho.

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Conforme aponta o documento do Termo de Cooperação Técnica, o protesto serve como prova da inadimplência do devedor, interrompe a prescrição da dívida, além de oferecer segurança jurídica. Portanto, constitui-se como alternativa rápida e eficiente para recuperação de créditos e a fixação dos encargos.

CANCELAMENTO

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Depois do pagamento integral ou o parcelamento da dívida protestada, representada pela Certidão de Dívida Judicial, o MPMA, por meio de suas Diretorias ou de suas Unidades, emitirá, por meio da plataforma Cenprot Empresas, a autorização de cancelamento (carta de anuência), necessária para o cancelamento do protesto em Cartório.

O devedor será encaminhado ao Tabelionato competente para fazer o cancelamento, onde deverá também recolher os emolumentos, taxas e demais despesas devidas. O cancelamento do protesto somente será efetivado após a quitação das referidas despesas no Tabelionato de Protesto.

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PARCERIA

Assinatura foi realizada na Procuradoria-Geral de Justiça
Assinatura foi realizada na Procuradoria-Geral de Justiça

Na reunião, o procurador-geral de justiça, Danilo de Castro, destacou a importância da colaboração entre as instituições. “O Ministério Público precisa do cartório e o cartório precisa do MP. É um prazer estar contando com vocês”.

Da mesma forma, o presidente do IETPB, Paulo de Tarso Carvalho, ressaltou a relevância da colaboração com o Ministério Público do Maranhão e declarou que “é uma honra muito grande incluir a instituição ministerial entre os nossos convênios, fortalecendo ainda mais essa rede de cooperação”.

A apresentação a protesto das Certidões de Dívidas Judiciais (CDJs) pelo não pagamento de penas de multa decorrentes de sentença penal condenatória e de multas aplicadas nas ações em defesa dos direitos protegidos pela Lei nº 8.069/1990, se dará independentemente de prévio depósito de emolumentos, taxa judiciária e outras despesas.

Do Ministério Público do Maranhão também participaram da reunião para a assinatura os promotores de justiça Ednarg Fernandes Marques (diretor da Secretaria para Assuntos Institucionais – Secinst), Fábio Henrique Meirelles Mendes (diretor da Secretaria de Planejamento e Gestão – Seplag), Alessandro Brandão Marques (coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal do MPMA) e Reginaldo Júnior Carvalho (assessor do procurador-geral de justiça).

Igualmente participou o superintendente do IEPTB, Cristian Carvalho.

Redação: CCOM-MPMA

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