
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Decreto Legislativo 1155/18, que ratifica tratado de extradição com a Áustria. A proposta segue para votação do Senado.
O acordo autoriza as partes a entregar ao outro país pessoas procuradas pela Justiça – que estão sendo processadas por crime ou que já foram condenadas por delitos.
A extradição será concedida para crimes com pena máxima de um ano ou punições mais severas. Crimes militares, políticos, delitos fiscais não geram extradição. Também não será autorizada a extradição, para o outro país, de cidadão nacional.
O acordo não prevê a comutação da pena de morte, que existe na Áustria. A comutação substituiria a pena por outra mais branda, como a prisão por 30 anos, prazo máximo previsto na legislação brasileira. No entanto, a lei estabelece que o Brasil só extraditará alguém caso o país a receber a pessoa se comprometa a mudar a pena.
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