
O Projeto de Lei 641/22 determina que os postos revendedores de combustíveis observem, na fixação dos preços ao consumidor, a mesma proporção da variação praticada pelas distribuidoras. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Adicionalmente, a proposta prevê que os postos deverão divulgar, em local de fácil e ampla visualização, os preços dos combustíveis; a quantidade existente nos tanques; e a previsão de duração do estoque em razão dos valores anunciados.
Conforme o texto, que retoma duas iniciativas anteriores (PL 3351/15 e PL 6866/17), as eventuais infrações sujeitarão os responsáveis às sanções penais e administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).
“Os deveres impostos pelo projeto aos revendedores de combustíveis convergem para a preservação da economia popular e para a repressão aos abusos praticados”, afirmou o autor da proposta, deputado Igor Timo (PODE-MG).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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