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Justiça Piauí

Governo propõe novo marco regulatório para o transporte intermunicipal

O projeto de lei que institui novo marco regulatório está em análise na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa.

18/03/2024 às 22h32
Por: Fábio Costa Pinto Fonte: Secom Piauí
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Foto: Reprodução/Secom Piauí
Foto: Reprodução/Secom Piauí

O projeto de lei que institui o novo marco regulatório para os serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros está em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Piauí (Alepi). 

A CCJ deve julgar, nesta terça-feira (19), o parecer do deputado estadual Ziza Carvalho, no projeto de lei que revoga a lei nº 5.860, de 1º de julho de 2009, que dispõe sobre o sistema de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros do Piauí.

A proposta incorpora regras mais adequadas ao quadro normativo contemporâneo e redefine as competências dos órgãos que operam o sistema, como poder concedente e regulatório, tudo em linha com experiências exitosas de outros entes federativos”, diz a proposta.

A lei nº 5.860/2009, que disciplina atualmente o sistema intermunicipal de passageiros do Piauí, segundo o projeto, foi editada em um contexto histórico no qual a Secretaria dos Transportes (Setrans) exercia tanto o poder concedente quanto o regulatório, atuando na regulação e na fiscalização dos serviços. 

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“Todavia, a partir de 2017, o Estado do Piauí criou a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Estado do Piauí (Agrespi), por meio da lei 7.049, de 16 de outubro de 2017, com a finalidade de regular e fiscalizar os serviços de titularidade do Estado, bem como definir a política tarifária. Diante desse novo quadro normativo, com outros entes assumindo os papéis de concedente e de regulador, é importante também adequar a lei que veste sobre transporte municipal nesse ponto. É necessário ainda modernizar a legislação estadual em relação ao processo licitatório que precede a delegação do serviço ajustando a nova lei de licitações e contratos administrativos”, diz um trecho do argumento do projeto de lei.

Vele lembrar que a lei na 7.844, de 6 de julho de 2022, que incluiu norma na lei nº 5.860, de 2009, para prorrogar as "permissões para o serviço de transporte alternativo intermunicipal de passageiros" oriundas de concorrência anterior a essa definição, foi julgada inconstitucionaI pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nos autos daAção Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.241. 

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“Nesse contexto, é premente a definição de regra transitória com o fim de preservar a continuidade do serviço, até que a licitação seja concluída pelo poder concedente. Por todos esses motivos, justifica-se a apresentação de projeto de lei que institui novo marco regulatório para os serviços de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros”, diz outro trecho do projeto.

Mudança na LDO 2024

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Também deve entrar em pauta, nesta terça-feira (19), o parecer do deputado Severo Eulálio no projeto de lei que altera a lei nº 8.107, de 2 de agosto de 2023, que estabelece as diretrizes orçamentárias para o exercício de 2024.

“O Executivo estadual, no intuito de prosseguir no cumprimento do princípio da legalidade e na valorização de seus servidores públicos e militares, apresentou, por meio da mensagem nº 21, de 08.02.2024, o reajuste dos vencimentos e subsídios dos policiais miÍitares e bombeiros militares, dos servidores públicos efetivos, da administração direta do Poder Executivo do Estado do Piauí, de suas autarquias e fundações públicas, bem como dos aposentados e pensionistas, no percentual de 5,35%, a partir de 1º de maio de 2024. Para tanto, faz-se necessário alterar o limite previsto no parágrafo 3º do art. 53 da lei ns 8.107, de 2 de agosto de 2023, de possíveis reajustes nos vencimentos, subsídios e demais vantagens dos servidores dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário”, justifica a proposta. 

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