
O Projeto de Lei 533/22 aumenta as penalidades em caso de descarte incorreto do lixo hospitalar contaminado pelo vírus Sars-CoV-2, agente causador da pandemia de Covid-19. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera as leis de Crimes Ambientais e de Resíduos Sólidos.
Conforme a proposta, entre as sanções previstas na Lei de Crimes Ambientais será incluída a proibição de contratar com o poder público ou dele obter subsídios, subvenções ou doações por período que poderá exceder dez anos.
“O lixo hospitalar já tem por si só grande impacto na saúde humana e ambiental, que dirá então o detrito contaminado pela Covid-19, doença altamente contagiosa cuja periculosidade não é conhecida totalmente”, disse o autor da proposta, deputado Geninho Zuliani (União-SP), ao defender as mudanças.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
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