
O Projeto de Lei 533/22 aumenta as penalidades em caso de descarte incorreto do lixo hospitalar contaminado pelo vírus Sars-CoV-2, agente causador da pandemia de Covid-19. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera as leis de Crimes Ambientais e de Resíduos Sólidos.
Conforme a proposta, entre as sanções previstas na Lei de Crimes Ambientais será incluída a proibição de contratar com o poder público ou dele obter subsídios, subvenções ou doações por período que poderá exceder dez anos.
“O lixo hospitalar já tem por si só grande impacto na saúde humana e ambiental, que dirá então o detrito contaminado pela Covid-19, doença altamente contagiosa cuja periculosidade não é conhecida totalmente”, disse o autor da proposta, deputado Geninho Zuliani (União-SP), ao defender as mudanças.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Câmara Comissão aprova mudança em critério de divisão de ICMS para atividades agropecuárias
Câmara Projeto isenta profissionais de segurança pública do Imposto de Renda
Câmara Comissão aprova ações de conscientização contra a adultização infantil Mín. 22° Máx. 25°