
O Projeto de Decreto Legislativo 53/22, do deputado Ricardo Izar (Republicanos-SP), susta trecho da Portaria 344/98 da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde, que limita a produção nacional de canabinóides obtidos a partir de fermentação de levedura, exclusivamente destinados à exportação para uso na indústria de cosméticos.
"Tais canabinóides não derivam, de forma alguma, da planta Cannabis sativa ou de quaisquer de suas partes ou derivados", esclarece Ricardo Izar. O projeto mantém a aplicação da portaria para controle especial dos canabinóides obtidos da planta Cannabis sativa.
Para o deputado, a portaria viola princípios constitucionais e exorbita o poder regulamentar. "A aplicação da portaria limitaria o uso de biotecnologias inovadoras, adotadas em vários países, que poderiam auxiliar a indústria brasileira a gerar ainda mais valor agregado a partir da cana-de-açúcar, criar postos de trabalho e incrementar a receita tributária", argumenta.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania antes de seguir para votação do Plenário.
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