
O Projeto de Lei 465/22 determina que as operações de crédito realizadas com recursos dos fundos constitucionais (FNO, FNE e FCO) terão os encargos financeiros reduzidos quando destinadas ao financiamento de projetos ambientais. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
A redução abrangerá projetos de conservação e proteção do meio ambiente, recuperação de áreas degradadas ou alteradas, recuperação de vegetação nativa e desenvolvimento de atividades de mitigação ou adaptação às mudanças climáticas.
O desconto será calculado por meio da multiplicação do encargo financeiro por fatores que reduzem a taxa para o tomador (fator de 0,5%, para os financiamentos de projetos de investimento até R$ 200 mil; e 0,9%, para os financiamentos acima desse valor).
A proposta é do deputado Edilázio Júnior (PSD-MA) e altera a Lei 10.177/01, que regula as operações dos três fundos constitucionais.
O deputado afirma que a proposta visa aproveitar a estrutura legal e institucional dos fundos constitucionais para financiar medidas de mitigação e adaptação climáticas, principalmente por meio de recursos vindos do exterior.
“Esses fundos são objeto de contínuas e aprofundadas avaliações e revisões de estratégia e poderiam ser apresentados como um veículo exemplar para a aplicação confiável de recursos internacionais de financiamento climático”, disse Edilázio Júnior.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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