
O Projeto de Lei 601/22 altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência para determinar que as pessoas com Tremor Essencial (TE) sejam consideradas pessoas com deficiência para fins legais.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto define tremor essencial como a doença neurológica caracterizada por um tremor incontrolável, que ocorre durante os movimentos e afeta diversas partes do corpo.
Autor da proposta, o deputado José Nelto (PODE-GO) destaca que o tremor essencial acomete sobretudo as mãos, embora possa ocorrer em outras partes do corpo, como na voz, na boca, na cabeça e nos membros inferiores. Segundo ele, geralmente os tremores são benignos e podem se manifestar em duas idades: na faixa de 20 a 30 anos de idade e depois dos 50 e 60 anos de idade, sendo esse o grupo mais atingido.
“Não obstante, em muitos casos, a doença acaba por até mesmo impedir que a pessoa acometida fique possa exercer atividade laboral, dada a sua gravidade”, observa. “A doença não possui cura, muito embora existam várias opções de tratamento com medicamentos que acabam por amenizar seus efeitos”, complementa.
De acordo com o deputado, o objetivo da proposta é permitir que a pessoa acometida pelo tremor essencial seja protegida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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