
O Plenário aprovou, por 333 votos contra 91, pedido de urgência para votação do Projeto de Lei 454/22, que permite a divulgação dos microdados e dados brutos do Censo Escolar da Educação Básica e ao Exame Nacional do Ensino Médio (Enem).
"Secretarias de educação e escolas precisam dos microdados para ter condições de saber o desempenho de seus alunos nas provas de avaliação e melhorar seus programas e currículos" defende o deputado Tiago Mitraud (Novo-MG), que é autor do projeto.
O deputado Helder Salomão (PT-ES) manifestou-se contra a urgência da proposta. Ele afirmou que a Lei Geral de Proteção de Dados já permite que a administração pública tome procedimentos para tornar os dados anônimos, sem oferecer a identificação das pessoas a que se referem às estatísticas. "É preciso proteger a privacidade sim, mas sem abdicar da transparência", declarou.
Com a entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados, em agosto de 2020, o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) passou a divulgar os dados de forma reduzida e deixou de oferecer as séries históricas. Tiago Mitraud observa que o formato dos dados disponibilizados não permite que pesquisadores verifiquem o desempenho individual dos estudantes em relação a sua instituição de ensino, isso porque não é possível segmentá-los por escola.
A proposta especifica que os dados devem ser segmentados por instituição de ensino, desde que anonimizados ou pseudonimizados para sua divulgação.
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